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| AR CONDICIONADO, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E A POSSIBILIDADE DE LIMPAR O NOME EM DÉBITOS DE EDUCAÇÃO E HABITAÇÃO JÁ PODEM SER EXECUTADOS PELA PREFEITURA | |||
| Última Modificação: 30/09/2025 08:23:44 | Visualizada: 20 vezes | |||
| 30/09/2025 | |||
R CONDICIONADO, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E A POSSIBILIDADE DE LIMPAR O NOME EM DÉBITOS DE EDUCAÇÃO E HABITAÇÃO JÁ PODEM SER EXECUTADOS PELA PREFEITURA Os projetos acima descritos serão devolvidos ao Executivo que agora poderá planejar a execução. Ontem eles foram discutidos e aprovados em segunda e última fase. Todos os vereadores compareceram à sessão. Acompanhe como foi a votação dos vereadores: projeto por projeto. Projeto de Lei nº 53/2025 – Altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 1.317, de 21 de maio de 2014, ALTERAÇÕES NO PROGRAMA DE AUXÍLIO AOS PESCADORES, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 285.000,00 - aprovado por unanimidade em segunda e última votação Projeto de Lei nº54/2025- Que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, ATÉ O LIMITE DE R$ 4.014.000,00 (quatro milhões e quatorze mil reais), DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRICOLAS - aprovado por unanimidade em segunda e última votação Projeto de Lei nº55/2025- Que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, ATÉ O LIMITE DE R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais), REFORÇO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA CUSTEAR O PROGRAMA ITAIPULÂNDIA VIVENDO MELHOR - aprovado por unanimidade em segunda e última votação Projeto de Lei nº56/2025- Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo judicial nos autos de Ação de Desapropriação nº 0000213-27.2022.8.16.0159, abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.018.994,82 e dá outras providências, CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM ADRIANO ZENI FACIONI E FABIANO PAULO FACIONI - aprovado em segunda e última votação com voto contrário do vereador Dogão Projeto de Lei nº57/2025-Institui o Programa de Transação de Débitos Não Tributários Antigos (PTDNTA), com base na competência municipal prevista no art. 30, III, da Constituição Federal e nos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Código Tributário Nacional, PROGRAMA DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS HÁ MAIS DE DEZ ANOS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS OU DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO - aprovado por unanimidade em segunda e última votação |
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