Este site ultiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para
melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Você aceita
a politica de privacidade?
INDICA ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Lindolfo Martins Rui, que seja analisado a possibilidade de alterar a Lei Municipal nº 1.592/2017 que Institui o Programa de Produtor para Produtor subsidiando carregamento e distribuição de adubo orgânico sólido (cama de aviário), com o objetivo de aumentar o limite de toneladas por beneficiário bem como aumentar a quantidade de UPRIs (Unidade Padrão de Referência do Município) por tonelada.