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INDICA alteração do Código Tributário Municipal para o fim de isentar o IPTU para idosos que possuam residência própria e estejam residindo com algum familiar em razão de doença ou comorbidade. Assim como seja isentado o IPTU para aqueles idosos que tenham filho com doença ou que façam uso de medicação controlada e que esteja residindo com o idoso.