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Indicação nº 33/2020
 

INDICA  a Prefeita Municipal,  que seja elaborada uma Lei permitindo que os Pastores e Padres realizem visitas aos pacientes que se encontrarem internados no Hospital Municipal, no horário que o paciente solicitar, não apenas nos horários de visitas, em respeito ao Art. 5º, Inciso VII da Constituição Federal.

 

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Quinta, das 07:30 às 11:30/13:00 às 17:00, Sexta das 07:30 as 11:30 horas

Última Atualização do site:   28/03/2024 09:59:31